Versão 1.0
A escola/hotelzinho em que a criança está matriculada é a controladora dos dados — decide por que e como eles são tratados. O BabyTime atua como operador, tratando os dados em nome da escola (Art. 5º, VI e VII, LGPD).
Os dados da escola controladora (razão social e CNPJ) são exibidos quando esta página é acessada pelo aplicativo da sua escola.
Operador (plataforma): [JURÍDICO: revisar] razão social e CNPJ do operador BabyTime
O encarregado (Art. 41, LGPD) é o canal entre você, a escola e a ANPD para qualquer assunto de proteção de dados.
A escola cadastra o encarregado no painel (Configurações → Encarregado de dados). Enquanto não cadastrado, fale com a direção da escola.
| Finalidade | Base legal |
|---|---|
| Registro e acompanhamento da rotina e do desenvolvimento da criança | Consentimento específico do responsável (Art. 14, §1º) e execução do contrato com a escola (Art. 7º, V) |
| Dados de saúde (alergias, medicação, ocorrências) | Consentimento específico e destacado (Art. 11, I) e tutela da saúde/melhor interesse da criança |
| Uso de imagem (fotos das atividades) | Consentimento específico e em destaque (Art. 14, §1º) — gerenciável no app, revogável a qualquer momento |
| Comunicações (push e e-mail) | Consentimento (Art. 7º, I) |
| Segurança, auditoria e prevenção a fraude | Legítimo interesse (Art. 7º, IX) e obrigação legal (Art. 7º, II) |
Crianças (Art. 14): todo tratamento de dados de menores de 12 anos é realizado no melhor interesse da criança, com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal — coletado no primeiro acesso ao aplicativo, com registro de data, IP e versão desta política.
Não vendemos, cedemos nem comercializamos dados pessoais.
[JURÍDICO: revisar] confirmar prazos mínimos de retenção escolar/contábil aplicáveis
Direto no aplicativo, em Privacidade e meus dados, você pode:
Você também pode peticionar diretamente à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): gov.br/anpd.
Adotamos medidas técnicas e organizacionais adequadas: criptografia em trânsito, isolamento por escola (multi-tenant), controle de acesso por papel e trilha de auditoria. Incidentes de segurança relevantes serão comunicados à ANPD e aos titulares conforme o Art. 48. [JURÍDICO: revisar] procedimento e prazos de notificação de incidente
Alterações materiais serão comunicadas pelo aplicativo e por e-mail, com nova versão identificada. Consentimentos são registrados com a versão vigente no momento do aceite. [JURÍDICO: revisar] prazo de antecedência da comunicação